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Açúcar vs Adoçantes – Mas porquê insistir no doce?
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por 

Carolina

Açúcar vs Adoçantes – Mas porquê insistir no doce?
Dicas de cozinha
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Alimentação infantil simplificada. Receitas fáceis para toda a família.

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Com tantas opções "0% açúcar" ou "sem açúcar adicionado" de vários produtos que entram na alimentação de bebés e crianças, como bolachas maria, gelatinas ou iogurtes, convidei a nutricionista materno infantil Lia Fialho Correia para responder à questão: afinal os produtos sem açúcar (com adoçantes) são uma boa opção?

Então vamos lá acabar com esta batalha: “Afinal devo escolher o produto original com açúcar ou a versão sem açúcar/com adoçantes?”

Tipos de açúcares

Vamos por partes. Primeiro, temos que perceber que existem duas designações diferentes1:

  • Açúcares adicionados: todas as formas de adicionar açúcar aos alimentos, sejam eles livres ou não.

Exemplos de designações na lista de ingredientes que significam açúcar adicionado:

Açúcar, glicose, frutose, sacarose, lactose, maltose, dextrose, maltodextrina, mel, geleia, melaço, xarope de (...), sumo de (...), concentrado de (...), extrato de malte, amido modificado, amido invertido.

  • Açúcares livres: engloba apenas os mono e dissacáridos naturalmente presentes ou adicionados aos alimentos (ex.: glucose, sacarose, frutose, lactose, galactose).

Limites de açúcar por dia por idade

Em segundo lugar, vamos analisar as doses máximas de consumo de açúcar por dia1:

  • No 1º ano de vida: o consumo de açúcar adicionado é proibido
  • Até aos 2 anos: deve ser evitado ao máximo
  • Dos 2-4 anos: o consumo de açúcares livres não deve ultrapassar os 16g/dia (ex.: 1 iogurte açucarado)
  • Dos 4-7 anos: o consumo máximo é de 20g/dia (ex.: 1 sumo natural feito com 3 laranjas)
  • Dos 7-10 anos: passa a 23g/dia (ex.: 2 pacotinhos de leite achocolatado + 2 bolachas com pepitas)
  • Depois dos 10 anos deverá permanecer moderado, não ultrapassando os 25g/dia (ex.: 1 iogurte grego açucarado + 6 bolachas maria). 

Ou seja, estas doses máximas foram desenhadas a pensar na quantidade de açúcares livres que vamos consumir diariamente através de alimentos que os contenham naturalmente e cujo consumo diário é recomendado por estarem na Roda dos Alimentos (ex.: lactose e frutose presente nos lacticínios e frutas ao natural).

No entanto, se optarmos por produtos com açúcar adicionado, ou se nós próprios o adicionarmos aos alimentos da criança, facilmente ultrapassamos a dose diária recomendada de açúcares livres (até porque muitas vezes não esperamos que determinados alimentos tenham açúcar adicionado, como é o caso de vários hortícolas enlatados, pão, batatas fritas, etc).

De facto, um estudo de 20202 verificou que, em Portugal, a média de consumo de açúcares livres em 2015-16 era de cerca de 35,3g/dia. A menor adesão à recomendação geral de consumo de açúcares livres (<25g/dia) foi verificada em crianças (sendo as principais fontes os iogurtes e os doces), e nos adolescentes (onde a principal fonte eram os refrigerantes). No entanto, o consumo de açúcares livres foi menor em crianças com pais mais instruídos, pelo que aqui temos a prova que informação é poder.

O problema do marketing dos produtos

Em terceiro lugar, vamos deixar de ser enganados pelo marketing e compreender as diferentes alegações nutricionais que aparecem a letras gordas nas embalagens (3, 4, 5):

  • “Baixo teor de açúcares”: significa que não contém mais de 5g de açúcares por 100g em alimentos sólidos e não contém mais de 2,5g de açúcares por 100mL em alimentos líquidos.
  • “Sem açúcares”: significa que não contém mais de 0,5g de açúcares por 100g/mL.
  • “Sem adição de açúcares”: significa que o alimento/bebida não tem quaisquer açúcares adicionados ou outro alimento utilizado pelas suas propriedades edulcorantes, e caso os açúcares estejam naturalmente presentes no alimento, devem indicar adicionalmente “contêm açúcares naturalmente presentes”.

No entanto, apesar de apelativo, o que acontece muitas das vezes no caso destas alegações é que, para não comprometer o paladar ou a consistência do produto, aumentam o seu teor em gordura e/ou em sal. Outras vezes, a composição nutricional é exatamente a mesma que a versão “normal” (porque já era um produto com baixo teor de açúcares, por exemplo), aumentando apenas o preço. Ou então, limitam-se a substituir os açúcares por edulcorantes, com um sabor muito mais doce que o açúcar e com potenciais efeitos secundários, especialmente nas crianças.

Assim sendo, ofereça às crianças lacticínios e fruta sem adição de açúcar e, quando comprar produtos que pretenda oferecer às crianças, ignore as letras gordas e leia apenas com atenção a lista de ingredientes, evitando comprar aqueles que apresentem alguma das designações listadas nos exemplos de açúcares adicionados.

Os edulcorantes na alimentação infantil

Em relação aos adoçantes (ou edulcorantes), o seu consumo é seguro se forem respeitadas as doses diárias admissíveis (DDA) (6,7,8):

  • Tenha atenção à presença de Polióis (Sorbitol E420, Manitol E421, Lactilol E966 Xilitol E967 e Eritritol E968) nos alimentos, porque se a criança exceder os 20g/dia pode desencadear sintomas gastrointestinais (ex.: flatulência, diarreia, cólicas, náuseas ou vómitos).
  • Em relação ao Aspartame (E951) não deve exceder os 40mg/kg/dia, sendo que é contraindicado em crianças com fenilcetonúria.
  • Em relação ao Acessulfame-K (E950), não deve exceder os 15mg/kg/dia.
  • Quanto à Sucralose (E955) e à Sacarina (E954), não deve exceder as 5mg/kg/dia.
  • Em relação ao ciclamato de sódio (E952) não deve ultrapassar as 7mg/kg/dia.

Por precaução (e uma vez que é muito difícil quantificarmos os adoçantes presentes nos produtos e consumidos pela criança), evite ao máximo oferecer produtos com adoçantes à criança, porque, devido ao seu baixo peso corporal, estas DDA podem ser rapidamente atingidas6, 7.

Conclusões

Muito bem, então até agora chegamos às seguintes conclusões: evitar produtos com açúcar adicionado e evitar produtos com adoçantes.

“Mas então não posso oferecer um iogurte de aromas, uma gelatina, ou um refrigerante (ex.: Iced Tea, compal) à criança, porque ou têm açúcar adicionado, ou têm adoçantes...” - E será que precisa?

No fundo estamos a tentar a todo o custo oferecer à criança alimentos com sabor doce, por acharmos que ela os vai preferir. E é um facto que as crianças nascem com uma preferência natural pelo sabor doce, rejeitando normalmente alimentos com sabores amargos ou ácidos (uma forma que o nosso organismo arranjou para evitar que a criança consuma produtos tóxicos, que têm normalmente estes paladares).

Mas cabe-nos a nós educar o seu paladar e, ao invés de continuar a estimular as suas preferências naturais, contrariá-las, expondo a criança aos paladares amargos e ácidos (normalmente presentes na fruta e vegetais) até que ela os aceite.

E eis o porquê:

  • Quanto mais açúcar adicionado a criança consome, maior a sua preferência por alimentos muito doces, e quanto menos consome, maior a sua preferência por alimentos pouco doces.9
  • As crianças têm uma maior preferência pelo sabor doce que os adultos. As preferências por sabores doces e gordurosos, podem ser um dos fatores que predispõem as crianças a ter excesso de peso e/ou desenvolver obesidade, por estarem associadas ao consumo de alimentos ricos em calorias. Num estudo de 2020, verificou-se o dobro da prevalência de obesidade no grupo de crianças que preferiu o sabor muito doce, quando comparadas ao grupo que preferiu o sabor pouco doce. Para além disso, as preferências maternas pelo sabor gorduroso aumentaram o risco de obesidade dos seus filhos.10
  • Outro estudo de 2020 constatou que indivíduos sensíveis ao sabor amargo geralmente têm uma maior preferência por alimentos com sabor doce.11
  • Um estudo de 2019 verificou que: por um lado, quanto maior a preferência da criança pelo sabor doce e gorduroso, menor o seu Índice de Adesão à Dieta Saudável; por outro lado, quanto maior fosse a preferência da criança pelo sabor amargo, maior o seu Índice de Adesão à Dieta Saudável.12

Ou seja, se educarmos o paladar das crianças no sentido de gostar de sabores amargos (ex.: lacticínios naturais, frutas, vegetais) e de preferir sabores pouco doces e gordurosos, estamos a promover uma maior adesão à dieta saudável e a prevenir o desenvolvimento de excesso de peso e obesidade, não só durante a infância, mas talvez até ao longo da sua vida (uma vez que estas preferências normalmente se mantêm por muitos anos). E toda esta educação do paladar começa desde cedo, mas nunca é tarde demais para começar (as papilas gustativas renovam-se a cada 7-10 dias, portanto esse pode ser o tempo necessário para aceitar um novo sabor e estamos sempre a tempo de alterar as nossas preferências devido a esta renovação).

Portanto, respondendo à questão inicial “Afinal devo escolher o produto original com açúcar ou a versão sem açúcar/com adoçantes?”:

  • Devo optar pelos produtos presentes na Roda dos Alimentos e consumi-los diariamente ao natural (sem adição de açúcares ou adoçantes).
  • Em situações ocasionais, se for para consumir um produto doce, tente que seja o menos doce possível para não estimular a preferência por esse paladar (os adoçantes normalmente são até mais doces que os açúcares).

Referências

  1. Fidler Mis N, Braegger C, Bronsky J, Campoy C, Domellöf M, Embleton ND, et al. ESPGHAN Committee on Nutrition: Sugar in Infants, Children and Adolescents: A Position Paper of the European Society for Paediatric Gastroenterology, Hepatology and Nutrition (ESPGHAN) Committee on Nutrition. J Pediatr Gastroenterol Nutr. 2017;65(6):681-696.
  2. Marinho AR, Severo M, Correia D, Lobato L, Vilela S, Oliveira A, Ramos E, Torres D, Lopes C. Total, added and free sugar intakes, dietary sources and determinants of consumption in Portugal: the National Food, Nutrition and Physical Activity Survey (IAN-AF 2015-2016). Public Health Nutr. 2020;23(5):869-881.
  3. Regulamento (UE) N.º 432/2012 da comissão de 16 de maio de 2012 que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças. Jornal Oficial da União Europeia.
  4. Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Jornal Oficial da União Europeia.
  5. Regulamento (UE) N.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro de 2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos. Jornal Oficial da União Europeia.
  6. Brown, R. J., de Banate, M. A., & Rother, K. I. Artificial Sweeteners: A systematic review of metabolic effects in youth. International Journal of Pediatric Obesity, 2010; 5: 305–312
  7. Romeiro S, Delgado M. Aditivos Alimentares: Conceitos Básicos, Legislação e Controvérsias. REVISTA NUTRÍCIAS, 2013; 18: 22-26, 2013
  8. Regulamento (CE) N.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 relativo aos aditivos alimentares. Jornal Oficial da União Europeia.
  9. Liem DG, Mennella JA. Sweet and sour preferences during childhood: role of early experiences. Dev Psychobiol. 2002;41(4):388-395.
  10. Sobek G, Łuszczki E, Dąbrowski M, et al. Preferences for Sweet and Fatty Taste in Children and Their Mothers in Association with Weight Status. Int J Environ Res Public Health. 2020;17(2):538.
  11. Bawajeeh AO, Albar SA, Zhang H, Zulyniak MA, Evans CEL, Cade JE. Impact of Taste on Food Choices in Adolescence-Systematic Review and Meta-Analysis. Nutrients. 2020;12(7):1985.
  12. Sina E, Buck C, Jilani H, et al. Association of Infant Feeding Patterns with Taste Preferences in European Children and Adolescents: A Retrospective Latent Profile Analysis. Nutrients. 2019;11(5):1040.

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