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Orientações da DGS para a alimentação nas creches
Orientações da DGS para a alimentação nas creches

por 

Carolina

Orientações da DGS para a alimentação nas creches
O que dizem as novas orientações da DGS para a alimentação nas creches: o que sai das ementas, o que muda por idade, os pontos fortes e o que fica por resolver.
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A 28 de setembro de 2026, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou as primeiras orientações nacionais para a alimentação nas creches: Orientações para a alimentação em creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos. Até agora, as escolas tinham regras para as ementas, mas as creches não tinham qualquer referência oficial.


Neste artigo resumimos o que o documento diz e fazemos uma análise crítica: o que está bem feito, o que fica em aberto e o que muda na prática para as famílias.


Nota de transparência: a Carolina, fundadora do Comida de Bebé, foi a primeira subscritora da petição pela regulação da alimentação nas creches, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 92/2025, citada pela DGS como um dos fundamentos destas orientações. Procurámos, por isso, apontar com o mesmo rigor os pontos fortes e as limitações do documento.


Em resumo

•          Sem sal até aos 12 meses e sem açúcar até aos 24 meses nas preparações feitas na creche.

•          Fora das ementas: bolachas (incluindo as tipo Maria), papas com açúcar, iogurtes açucarados, sumos e néctares, charcutaria, fritos, pastelaria, gelatinas, boiões e saquetas de fruta, “snacks para bebés” e bebidas de arroz.

•          Todos os dias: sopa de hortícolas, hortícolas no prato, fruta da época como sobremesa e água como única bebida.

•          Papas de cereais limitadas: no máximo 2 vezes por semana entre os 8 e os 11 meses e 1 vez por semana a partir dos 12 meses.

•          Refeições sem pressão: respeitar os sinais de fome e saciedade, sem ecrãs, sem prémios nem castigos.

•          Não é obrigatório: é um documento de orientação. Não substitui legislação, não prevê fiscalização e recomenda o nutricionista apenas “sempre que possível”.


O que é este documento

As orientações foram elaboradas pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da DGS, em conjunto com o Instituto da Segurança Social, o EduQA (Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação) e a Garantia para a Infância. Aplicam-se a creches, creches familiares e amas, públicas, sociais e privadas, para crianças até aos 3 anos.


A DGS justifica o documento com dados preocupantes: no estudo COSI Portugal 2022, 31,9% das crianças entre os 6 e os 8 anos tinham excesso de peso e 13,5% obesidade. O estudo Creche com Sabor e Saúde (C2S) encontrou nas creches muitos alimentos ricos em açúcar nos lanches e refeições com excesso de hidratos de carbono e pouca oferta de hortícolas, leguminosas, peixe gordo e ovo.


O que as creches não devem oferecer

A lista de alimentos a não disponibilizar é, provavelmente, a parte com mais impacto no dia a dia:


Tabela com os alimentos que as creches não devem oferecer segundo as orientações da DGS de 2026: doces, bolachas incluindo tipo Maria, iogurtes açucarados, snacks, boiões de fruta, charcutaria, molhos prontos e peixes com mercúrio.


O que deve fazer parte das refeições

Almoço por idade


Tabela com a composição do almoço na creche por idade segundo a DGS: 6–7 meses, 8–11 meses e a partir dos 12 meses.


As quantidades são de referência para planear as refeições, não metas que a criança tenha de comer. A DGS é explícita: a criança regula o que come, sem pressão para acabar o prato.

Regras para as ementas

•          Sopa todos os dias, com no máximo 4 hortícolas, sem espessantes nem flocos de batata, e com 5 a 7,5 mL de azeite virgem extra no prato. A canja não substitui a sopa de hortícolas.

•          Hortícolas no prato, crus e cozinhados, variando o tipo e o método de confeção.

•          Leguminosas pelo menos 2 vezes por semana antes dos 12 meses e 3 vezes a partir dos 12 meses.

•          Carne e peixe em igual proporção, mais carnes brancas do que vermelhas, e peixe gordo uma vez por semana a partir dos 12 meses.

•          Cereais variados, de preferência integrais, com exceção do arroz, que deve ser não integral por ter menos arsénio.

•          Sem fritos nem charcutaria; preferir estufados, ensopados, cozidos e assados com pouca gordura.

•          Sobremesa sempre fruta da época, nunca doces nem iogurte. Água como única bebida.

•          Lanche com pelo menos dois grupos: cereais, lacticínios simples ou fruta/hortícolas, servidos separadamente. Frutos secos triturados ou em pasta 100% são uma opção.

•          Ementas públicas: afixadas na creche e enviadas aos pais por via eletrónica, com fichas técnicas que incluam ingredientes e alergénios.


Texturas e BLW

A DGS sugere texturas cremosas entre os 6 e os 7 meses, alimentos picados, raspados ou desfiados a partir dos 7 meses e uma progressão até à alimentação da família aos 12 meses. Avisa que não se deve atrasar a progressão com purés prolongados. O baby-led weaning (BLW) é reconhecido como “uma abordagem adequada”, mas, na creche, só deve ser usado se houver profissionais com formação específica.

Ambiente das refeições

O documento dedica um capítulo inteiro às práticas responsivas: respeitar os sinais de fome e saciedade, não forçar, não usar frases como “tens de comer tudo”, não usar ecrãs e aceitar que os bebés se sujem e atirem comida ao chão enquanto aprendem. Recomenda também celebrações e aniversários sem comida no centro, com lembranças não alimentares.


O que está bem feito

•          Preenche um vazio real. Até agora, as creches tinham apenas regras vagas no manual de processos da Segurança Social. Pela primeira vez há uma referência oficial, comum a todo o país.

•          É concreto. Em vez de recomendações genéricas, dá listas de alimentos, limites de sal e açúcar (por exemplo, papas com menos de 5 g de açúcar por 100 g), quantidades por idade e exemplos fotografados de pratos e lanches. Uma cozinha de creche consegue usá-lo diretamente.

•          Está alinhado com a evidência atual. Segue as recomendações da OMS (2023) e da ESPGHAN: açúcar só depois dos 2 anos, alimentação responsiva, progressão de texturas, alergénios sem atrasos desnecessários.

•          Vai além do prato. Inclui apoio à amamentação na creche, prevenção do engasgamento com instruções de corte, cadeiras e utensílios adequados, e o ambiente emocional das refeições.

•          Toca em hábitos enraizados. Retira das ementas a bolacha Maria, a papa láctea açucarada e o iogurte de aromas, presenças diárias em muitas creches, e limita as papas de cereais, mesmo as sem açúcar.

•          Dá transparência às famílias. As ementas devem ser enviadas aos pais e ter fichas técnicas com ingredientes e alergénios.


Onde fica aquém

1. Não é obrigatório nem fiscalizado

O próprio documento diz que “não substitui a legislação e regulamentação aplicáveis” e que as recomendações “devem ser adaptadas ao contexto de cada instituição”. Não define prazos de aplicação, mecanismos de fiscalização nem consequências para quem não cumprir. A Resolução n.º 92/2025 pedia um regime jurídico próprio e o reforço da fiscalização das ementas. As orientações são o referencial técnico para isso, mas não o substituem.



Há um sinal de que o caminho pode ser outro: o documento refere a medida da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens que prevê alargar às creches o Despacho n.º 8127/2021, que hoje define os alimentos que podem e não podem ser disponibilizados nos bufetes e máquinas de venda das escolas. Se isso acontecer, parte destas regras pode tornar-se obrigatória.

2. Nutricionista “sempre que possível”

A elaboração das ementas “beneficia do apoio técnico de um nutricionista” sempre que possível. A Resolução pedia supervisão por nutricionista em todas as ementas. Sem essa obrigatoriedade, a qualidade dependerá muito dos recursos e da sensibilidade de cada instituição.


3. Não diz como se paga


Mais sopa, mais hortícolas, mais peixe gordo, menos produtos baratos e prontos: tudo isto tem custos de matéria-prima e de mão de obra. A Resolução recomendava atualizar os valores pagos às creches e às amas, o que está fora do âmbito de um documento técnico da DGS. Sem financiamento, as creches com menos recursos terão mais dificuldade em cumprir.

4. Alimentação vegetariana “na medida do possível”

O documento inclui regras úteis para planear ementas vegetarianas: quantidades de leguminosas, tofu a partir dos 6 meses, tempeh e seitan a partir dos 12 meses e bebida de soja enriquecida só a partir dos 12 meses. Mas a creche só tem de as acomodar “na medida do possível”, e o texto sublinha os riscos destes padrões. A Resolução pedia uma opção vegetariana em todas as ementas. Para as famílias vegetarianas, a resposta continuará a depender de cada creche.

5. Nada sobre a comida que vem de casa

O documento não aborda os alimentos que as famílias trazem nas lancheiras, uma realidade em muitas creches, sobretudo nos lanches e reforços. Uma orientação para as famílias, semelhante ao Guia para Lanches Escolares Saudáveis, teria sido um complemento natural.

6. Algumas cautelas que podem atrasar a diversidade


O ovo só deve ser servido na creche depois de introduzido em casa, e o BLW fica dependente de formação específica. São opções prudentes para contextos com muitas crianças por adulto, mas, na prática, podem atrasar a introdução de alimentos e texturas em bebés que passam o dia inteiro na creche. Fica também por esclarecer porque é que esta regra se aplica ao ovo e não a outros alergénios comuns, como o peixe ou os frutos secos, que podem ser servidos na creche desde o início.

7. Sem forma de medir os resultados

Não encontrámos no documento indicadores, metas ou um plano para avaliar se as creches estão a aplicar as orientações. Sem monitorização, será difícil saber daqui a uns anos se alguma coisa mudou nos pratos das crianças.


Orientações da DGS vs. Resolução n.º 92/2025



Tabela que compara as recomendações da Resolução da Assembleia da República n.º 92/2025 com o que ficou nas orientações da DGS para as creches.


O que podem fazer os pais

•          Peça a ementa semanal e compare-a com a lista de alimentos a não disponibilizar.

•          Pergunte se a creche conhece as orientações e se tem planos para as aplicar. Muitas direções ainda não as leram.

•          Fale de forma construtiva. Mudar ementas leva tempo e custa dinheiro. O nosso modelo de carta para a creche e o modelo de e-mail sobre os lanches podem ajudar.

•          Use as orientações em casa também. Os exemplos de pratos e lanches por idade são um bom guia para quem está a começar a introdução alimentar.



Perguntas frequentes

As orientações da DGS são obrigatórias para as creches?

Não. São um documento técnico de orientação, que não substitui a legislação. A DGS recomenda que as creches as adaptem ao seu contexto, mas não prevê fiscalização nem sanções.


As creches podem dar bolacha Maria aos bebés?

Segundo as orientações da DGS, não. As bolachas e biscoitos, incluindo as do tipo Maria, estão na lista de alimentos a não disponibilizar nas creches.


Quantas vezes por semana a creche pode dar papa?

No máximo 2 vezes por semana entre os 8 e os 11 meses e 1 vez por semana a partir dos 12 meses. As papas comerciais devem ser não lácteas, sem açúcar adicionado (menos de 5 g por 100 g) e fortificadas em ferro.



A creche pode fazer BLW?

Sim, se tiver profissionais com formação específica em baby-led weaning. Nesse caso, pode oferecer diferentes texturas desde o início, com cortes e consistências seguros.


Fontes


•          Direção-Geral da Saúde. Orientações para a alimentação em creches e outras respostas sociais dirigidas a crianças até aos 3 anos. Lisboa: DGS; 2026.

•          Resolução da Assembleia da República n.º 92/2025, de 24 de março.

•          DGS e DGE. Guia para Lanches Escolares Saudáveis. 2021.

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